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Art. 33 do 4.961




Leis Ordinárias - 4.961 - Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).




Artigo 33



Art. 33. É acrescentado ao art. 165, caput , o seguinte inciso:

"XI - se consta nas fôlhas individuais de votação dos eleitores faltosos o devido registro de sua falta."

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021