Artigo 48
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Art. 48. O § 3º do art. 223 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora de prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida."







