Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1966
*







