Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná submeterá ao Conselho Federal de Educação o Regimento da Escola de Florestas, que terá vigência até que a respectiva Congregação disponha de dois têrços de professôres catedráticos vitalícios.








