Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 04/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região -, o crédito especial de Cr$ 60.664.800 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício.







