Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à aquisição e um imóvel para a instalação da Central Telex, no Centro de Triagem Postal, e de uma agência na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.








