Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1966
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