Art.
16. O Departamento de Administração compreende: I - Divisão de pessoal (D. P)
II - Divisão de Material (D.M.)
III - Divisão de Orçamento (D.O.).
IV - Serviço de Comunicações (S.C.).
CAPÍTULO IX
Do Departamento Nacional de Produção Mineral (D. N. P. M.)
Conteudo atualizado em 18/05/2021