Art.
9º A Seção de Segurança Nacional compete o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor, relativamente à segurança nacional, no tocante aos assuntos do Ministério das Minas e Energia. cAPíTULO V
Do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
Conteudo atualizado em 18/05/2021