Leis Ordinárias - 4.902 - Dispõe
sôbre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.Artigo 2
Art.
2º Passam os militares à situação de inatividade mediante: a) agregação;
b) transferência para a reserva;
c) reforma;
d) desincorporação, licenciamento e expulsão;
e) demissão a pedido.
Conteudo atualizado em 13/08/2021