Leis Ordinárias - 4.898 - Regula o Direito de
Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos
de abuso de autoridade.
Art. 20. Se até meia hora depois da hora marcada o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.