Leis Ordinárias - 4.898 - Regula o Direito de
Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos
de abuso de autoridade.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.