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Art. 5º do 4.884




Leis Ordinárias - 4.884 - Concede à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor o auxílio de Cr$6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros); autoriza a abertura do crédito especial para atender a essa finalidade, e dá outras providências.




Artigo 5