Artigo 1
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Art. 1º Fica dispensada a cobrança do impôsto do sêlo devido no contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do “Sítio São Luiz” localizado no 2º Distrito de Petrópolis e destinado ao uso daquela entidade de cunho educacional, cultural, artístico e filantrópico.








