Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4:
4.14.10 - Contadoria-Geral da República
| Código Geral | Especificação de | Natureza | Milhares de cruzeiros | |
| Função | Categoria Econômica | Despesas | Fixa ou variável | Rubricas |
| 0.0 | 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
| Cr$ |
|
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
|
|
| 3.1.1.0 | Pessoal |
|
|
|
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | F |
|
|
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | V |
|
|
| 3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | V | 10.000 |








