Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior dos representantes do aludido Ministério, que tomaram parte na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT (Negociações Kennedy), que se realizou em Genebra, a partir de 16 de setembro de 1965.








