Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A SUDENE supervisionará, coordenará e controlará, no Nordeste, a elaboração e execução dos programas e projetos a cargo de entidades e órgãos federais, inclusive de sociedades de economia mista de que participe, ou a União, em caráter majoritário, através de ações com direito a voto.







