| Presidência da República |
LEI No 4.868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:
1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
| 3 | Poder Judiciário |
| 3.01 | Supremo Tribunal Federal |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
| 3.1.1.0 | Pessoal |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil |
Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
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| Cr$ | Cr$ |
| a) | 01.01 | - Vencimentos | 733.115.776 |
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| 1.01 | - Diferença de vencimentos (absorção) | 137.742.672 | 870.858.448 |
| b) | 01.08 | - Gratificação adicional por tempo de serviço | 201.147.272 |
2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
| 3.00.00 | - Poder Judiciário |
| 3.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
| 3.1.1.0 | - Pessoal |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| Cr$ | Cr$ |
| Fixo | 831.273.770 |
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| Variável | 180.000 | 831.453.770 |
3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$ 487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:
| Anexo 3 | - Poder Judiciário |
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| 3.06.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| 3.1.1.0 | - Pessoal |
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| Cr$ |
| 3.1.1.1. | - Poder Civil - F | 480.000.000 |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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| 3.2.5.0 | - Salário-família |
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| 01.00 | - Pessoal Civil - F | 7.400.000 |
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| Total | 2.390.859.490 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965
Conteudo atualizado em 16/09/2023







