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Art. 2º do 4.866




Leis Ordinárias - 4.866 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Italiana e da sua comitiva.




Artigo 2