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Art. 4º do 4.862




Leis Ordinárias - 4.862 - Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Os contribuintes não serão obrigados a recolher importâncias correspondentes a exercícios anteriores, relativas a:

        a) empréstimo público de emergência, a que se refere a Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962;

        b) empréstimo compulsório, de que trata a Lei nº 4.242, de 17 julho de 1963;

        c) adicional para o reaparelhamento econômico, a que se referem as Leis ns. 1.474, de 26 de novembro de 1951, e nº 2.973, de 26 de novembro de 1956;

        d) adicional de renda das pessoas jurídicas de que tratam as Leis ns. 2.862 de 4 de setembro de 1956, 3.470, de 28 de novembro de 1958 e 3.850, de 18 de dezembro de 1960;

        e) adicional de proteção à família, a que se refere o Decreto-lei número 3.200, de 19 de abril de 1941.

        § 1º Excluem-se do disposto na alínea d os débitos regularmente notificados até 30 de junho de 1966.

        § 2º A firma ou sociedade que até 31 de outubro de 1966 não requerer à Comissão de Investimentos a aplicação ou liberação das importâncias correspondentes aos "Certificados de Equipamento" ou aos "Depósitos de Garantia" de que tratam os Decretos-leis ns. 6.224 e 6.225 de 24 de janeiro de 1944, receberá livremente a metade daquelas importâncias, devendo a autoridade fiscal nesse caso converter em renda tributária da União a outra metade.

        § 3º Sob as mesmas condições e prazos estabelecidos no parágrafo anterior, depois de 31 de outubro de 1966, será liberado 1/3 (um têrço) da importância do "Depósito de Investimento", a que se refere o artigo 91 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, convertendo-se em renda da União os remanescentes 2/3 (dois têrços).

       
Conteudo atualizado em 27/08/2021