Artigo 1
CRÉDITOS ESPECIAIS
| 1) Presidência da República |
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| Cr$ |
| Para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do Grupo de Trabalho de Brasília, o crédito especial de |
200.000.000 |
| 2) Ministério da Fazenda |
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| Para complementação dos recurços do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e com o art. 66, § 1º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, o crédito especial de |
12.084.855.033 |
| 3) Ministério da Fazenda |
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| Para complementar os recursos da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao exercício de 1964, nos têrmos do Decreto nº 21.335, de 29 de abril de 1932, com as alterações posteriores, e da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958 - o crédito especial de |
440.218.085 |
| 4) Ministério da Fazenda |
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| Para regularização de despesas realizadas no exercício de 1964 - Processo M.F. - S.C., 16.684-65 - o crédito especial de |
18.000.000 |
| 5) Ministério da Viação e Obras Públicas |
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| Em favor da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, destinado a regularizar despesas autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União, o crédito especial de |
2.420.440.000 |
| 6) Ministério da Viação e Obras Públicas |
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| Destinado a regularizar despesa realizada com autorização na forma do art. 46 do Código de Contabilidade da União, para suplementar a Subconsignação 1.1.07, Consignação 1.1.00, Verba 1.0.00 Subanexo 4.23 (01), no exercício de 1964, o crédito especial de |
2.400.000 |
| 7) Departamento Administrativo do Serviço Público |
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| Para regularizar despesas realizadas pelo Grupo de Trabalho de Brasília, durante o exercício de 1962, o crédito especial de |
500.000.000 |
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| 15.665.913.118 |
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
| 1) Ministério da Fazenda | |
| Crédito suplementar à categoria econômica | |
| 4.14.03 | - 2º Conselho de Contribuintes do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1964), a saber: |
| Anexo 4.14 | - Ministério da Fazenda. |
| 4.14.03 | - 2º Conselho de Contribuintes. |
| 3.1.1.1. | - Pessoal Civil. |
| 01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas. |
| 07 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva | 13.656.000 |
| 2) Ministério da Fazenda | |
| Crédito suplementar à categoria econômica. | |
| 4.14.03 | - 1º Conselho de Contribuintes do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento-Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1964), a saber: |
| Anexo 4.14 | - Ministério da Fazenda |
| 4.14.02 | - 1º Conselho de Contribuintes. |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil. |
| 01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas. |
| 07 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva | 13.656.000 |
| TOTAL | 27.312.000 |








