Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa e um cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963 e 1964, de acôrdo com os arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade Pública da União.








