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Art. 2º do 4.819




Leis Ordinárias - 4.819 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$6.749.890 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para regularização de despesas decorrentes da visita ao Brasil de personalidades ilustres estrangeiras, no exercício de 1960.




Artigo 2