Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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