Leis Ordinárias - 4.797 - Torna
obrigatório pelas emprêsas concessionárias de serviços públicos, o emprêgo
de madeiras preservadas e dá outras providências.
Art. 6º O Poder Executivo expedirá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei, o regulamento necessário à sua execução.