Leis Ordinárias - 4.791 - Fixa novos
valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e dá outras
providências.
Art. 7º - Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.