Leis Ordinárias - 4.775 - Prorroga o
prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que
autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo
Clube Naval.
Art. 1º É prorrogado até 30 de junho de 1970 o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.