Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas e Ministérios da Marinha, da Guerra e da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 (seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS), criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, assim discriminado:
| Estado Maior das Fôrças Armadas | Cr$30.000.000 |
| Ministério da Marinha | Cr$1.780.000.000 |
| Ministério da Guerra | Cr$4.290.000.000 |
| Ministério da Aeronáutica | Cr$300.000.000 |







