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Art. 2º do 4.753




Leis Ordinárias - 4.753 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo.




Artigo 2