MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 4.751




Leis Ordinárias - 4.751 - Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.




Artigo 2