Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965
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