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Art. 1º do 4.745




Leis Ordinárias - 4.745 - Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú.




Artigo 1