Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que o aplicará na reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú, da rodovia federal BR-7, inclusive indenização das despesas efetuadas, visando ao imediato restabelecimento do trânsito.







