Artigo 1
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Art. 1º Os valôres dos símbolos dos cargos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, fixados pela Lei nº 4.047, de 21 de dezembro de 1961, e alterados pelas Leis números 4.069, de 11 de junho de 1962, e 4.242, de 17 de julho de 1963, passam a ser os constantes da tabela anexa.








