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Art. 128 do 4.737




Leis Ordinárias - 4.737 - Institui o Código Eleitoral.




Artigo 128



Art. 128. Compete aos secretários:

        I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

        II - lavrar a ata da eleição;

        III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.

        Parágrafo único. As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.

         
Conteudo atualizado em 01/09/2021