Leis Ordinárias - 4.721 - Fixa os
valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
Art. 5º Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.