Artigo 13
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Art. 13. Serão de livre escolha do Superintendente, e por êle designados, os assessôres técnicos, administrativos e jurídicos, os chefes de Seções, de Coordenações e Setores.
§ 1º As funções de secretariado, de assessoramento técnico, administrativo e jurídico, de chefia de Seções, Setores e Coordenações regionais, serão retribuídas com gratificação especial, proposta pelo Superintendente e aprovada pelo Ministro da Saúde.
§ 2º O plano de aplicação de recursos anualmente aprovado pelo Ministro da Saúde indicará as funções da Campanha que devam ser remuneradas na forma dêste artigo.







