Artigo 16
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Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.CASTELLO BRANO
Raymundo de Brito
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1965
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