Artigo 9
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.195, retificado em 21.6.1965 e retificado em 24.9.1965
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