Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Museu Imperial, órgão integrante do Ministério da Educação e Cultura, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade preservar o patrimônio cultural representado por objetos, peças e documentos de importância histórica e artística, ligados à história da Monarquia Brasileira, bem como promover a difusão da História e da Cultura Brasileira.
Parágrafo único. Poderá o Museu Imperial manter exposições permanentes que interessem a outras épocas da história nacional, quando os objetos que as constituírem provierem de doações ou legados de particulares e desde que se relacionem com as finalidades do Museu Imperial.








