Artigo 16
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Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1965
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