Artigo 5
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Art. 5º Os armadores ou seus agentes deverão requisitar prèviamente do Sindicato de classe os Carregadores e Transportadores de bagagens necessários para operarem nos navios de passageiros que atracarem no pôrto, tanto nos embarques como nos desembarques de bagagens.
Parágrafo único. A requisição prevista neste artigo não implicará em quaisquer ônus para os armadores.








