Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo Leme
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1965
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