MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 4.629




Leis Ordinárias - 4.629 - Autoriza o Ministério da Aeronáutica a dar a denominação de “Marechal Rondom” ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.




Artigo 2