Artigo 7
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Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. CAstello BraNco
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1965 e retificado em 5.5.1965
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