Leis Ordinárias - 4.615 - Concede
pensão mensal especial aos voluntários e militares que prestaram serviço de
guerra na Campanha de Canudos e dá outras providências.
Art. 1º Aos voluntários e militares que prestaram serviço de guerra na Campanha de Canudos fica concedida a pensão mensal e especial, na base de um salário mínimo.