Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União, devendo, nos orçamentos futuros, figurar sob a rubrica especial “Pensões a Voluntários e Militares da Campanha de Canudos”.








