Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplica aos processos em curso e revoga as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1965
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