Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para o conjunto de 2 (dois) terminais “Carrier”, tipo Z6NT e no valor de US$ 7.900,00, importados pela Companhia Telefônica Sul Baiano, com sede em Itabuna, Estado da Bahia, da firma Standard Elektrik Arktiengeselischaft, Stuttgart, Alemanha.








