Leis Ordinárias - 4.595 - Dispõe
sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o
Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 23. O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal, nos termos das Leis números 1628, de 20/06/1952 e 2973, de 26/11/1956.