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Art. 2º do 4.582




Leis Ordinárias - 4.582 - Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para centros telefônicos automáticos a serem importados pelas Companhias Telefônicas de Valinhos, em Valinhos, e Emprêsa Telefônica Araraense S.A., em Araras, ambas no Estado de São Paulo, e pela Companhia Telefônica de Goiás, em Goiás, Estado de Goiás.




Artigo 2